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CONCURSO PARA CARTÓRIO/RJ (03/09/2019): Divulgado o resultado definitivo da prova escrita e prática!!

CONCURSO PARA CARTÓRIO/RJ

Postagem: 03.09.2019

Responsável: Comunicação Ad Verum


ATENÇÃO CONCURSEIROS!!

Acabou de ser divulgado o resultado definitivo da prova escrita e prática!!

Se quiser conferir, clique aqui.

Os candidatos aprovados segue agora para a fase oral do concurso.

PROVA ORAL

Será aplicada por 03 membros da banca examinadora, em data a ser definida, valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).

EXAME DE TÍTULOS

Valerá no máximo 10 pontos e serão considerados:

  • I - exercício da advocacia ou de delegação, ou cargo, ou emprego, ou função pública privativa de bacharel em Direito, todos por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação deste Edital (2 pontos);
  • II - exercício na atividade notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação deste Edital (2 pontos);
  • III - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5 ponto); b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1 ponto);
  • IV - diplomas em cursos de pós-graduação: a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (2 pontos); b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1 ponto); 20 c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5 ponto);
  • V - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário, ou seja, que não receba remuneração, em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5 ponto);
  • VI - Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral. Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos (0,5 ponto).

RESUMO DO CONCURSO

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