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RECURSO PARA CONCURSO: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER

por Valber Lima

Quem opta pelas carreiras jurídicas, costuma inquietar-se com injustiças. Não é diferente no que tange aos concursos públicos. Muitas vezes, ao realizar uma prova, o candidato sai com a convicção de que obteve aproveitamento suficiente e o sentimento de felicidade que advém disso é enorme!

Daí, chega o resultado do concurso e ele não condiz com o esperado. Neste momento, é fundamental manter a calma e buscar objetivamente possíveis explicações para isso. Com a resposta em mãos, é possível agir: recorrer é o seu direito de buscar a nota merecida. E para deixar você munido com o conhecimento necessário acerca de recursos para concursos, vamos ver aqui:

  1. QUANDO É POSSÍVEL RECORRER
  2. COMO SABER SE A NOTA FOI INJUSTA
  3. QUEM DEVE RECORRER
  4. CUIDADOS COM O RECURSO
  5. A QUEM PEDIR AJUDA COM O RECURSO

QUANDO É POSSÍVEL RECORRER?

Em regra é possível recorrer em face dos gabaritos preliminares, dos resultados preliminares da prova discursiva, do cálculo da nota, das avaliações das provas orais e da não aceitação dos títulos, caso constituam etapas do certame. Normalmente todos os momentos em que se pode recorrer vêm listados no edital, como no caso abaixo do edital de Cartório/RO:

Vamos entender especificamente quando se pode recorrer das provas do concurso.

Recursos em Provas Objetivas

Os recursos em provas objetivas são bastante simples, sendo mais comuns nas seguintes hipóteses:

  • A questão possui mais de uma resposta certa;
  • A questão não possui resposta dentro das alternativas;
  • O enunciado da questão não deixou claro o que ele queria;
  • O assunto da questão não foi pré-determinado pelo edital.

Em regra o deferimento de recursos contra a prova objetiva enseja anulação da questão e aproveita todos os candidatos, mesmo os que não tenham recorrido.

Recursos em Provas Discursivas

Os recursos das provas discursivas são um pouco mais elaborados. Ao contrário do que ocorre na prova objetiva, o deferimento do recurso só aproveita o candidato que o interpôs (exceto por anulação de questão ou alteração de espelho). Geralmente, o aluno tem direito à vista da prova antes e durante o período recursal, porém existem casos, como no concurso recente do Ministério Público de Goiás para Promotor, em que só é possível ter acesso à prova durante o período de recurso. Um caso inusitado com relação à vista de prova foi o do concurso para Delegado da Polícia Civil de São Paulo, em que os candidatos só podiam ter acesso à prova corrigida comparecendo presencialmente, sem a possibilidade de tirar foto ou fazer cópia, mas podendo transcrever o conteúdo da prova dentro do prazo (pasmem) de 10min.

Em regra também é disponibilizado um espelho da prova, também conhecido como padrão de resposta. Ele deve ser usado para comparação com a prova do candidato, sendo as hipóteses mais comuns de recurso quando:

  • O candidato colocou sua resposta conforme o espelho, mas não foi pontuado;
  • A resposta foi colocada com outras palavras, mas ainda condiz com o espelho, mesmo assim, também não foi pontuada;
  • Ou ainda quando a resposta do aluno está diferente do previsto no espelho, mas é um argumento defensável.

Recursos em Provas Orais

Para essa fase normalmente não existe espelho de correção e o conteúdo da prova é em vídeo ou em áudio, e não escrito. Em regra, os argumentos do recurso contra o resultado da prova oral se assimilam ao da prova discursiva, com algumas exceções. Afinal, os critérios de pontuação nessa fase são muito mais subjetivos, quando não só o conhecimento jurídico, mas também o visual e o comportamento do candidato passam pelo crivo da Banca Avaliadora ao vivo e a cores.

Então fora os argumentos relativos ao conteúdo das respostas, é possível recorrer também:

  • Da postura do candidato
  • Da dicção do candidato ao falar
  • Do domínio do assunto

COMO SABER SE A SUA NOTA FOI INJUSTA?

O primeiro passo é realizar uma análise da sua prova e, se disponível, do padrão de resposta. Dessa análise e de acordo com as informações contidas no edital acerca do cálculo da nota, é possível estimar um resultado. Observe, por exemplo, neste edital também do concurso de Cartório/GO, o método de cálculo da nota discursiva:

Se, seguindo esses parâmetros, seu resultado destoar fortemente do conteúdo da sua prova, é hora de questionar a correção do resultado oficial. Identificados possíveis equívocos, chega a hora de formalizar esta inquietação. É aí que entram os recursos.


QUEM DEVE RECORRER?

Neste ponto, é importante ressaltar que a possibilidade de recorrer não está restrita à hipótese de reprovação. Pelo contrário, ela é viável e recomendada em quaisquer hipóteses em que se identifica inconsistências no resultado. Isso porque o candidato, mesmo que aprovado, deve buscar alcançar a maior pontuação possível no certame, pois isto influencia diretamente em sua colocação e em suas chances de ser nomeado de forma mais breve possível. Lembrando que apenas aquele candidato que fez aquela prova

Então utilizar o direito de recorrer é importante para todos os candidatos por diferentes razões:

  • Quem reprovou: pode aumentar a nota para entrar na lista de classificados e passar para a fase seguinte.
  • Quem foi classificado em colocação baixa: pode aumentar a nota para galgar posições e garantir um espaço melhor dentro do número de vagas.
  • Quem foi classificado em colocação alta: pode aumentar a nota para manter a posição. Afinal, muitos candidatos estão recorrendo, e por vezes o candidato bem colocado acaba sendo ultrapassado no resultado definitivo por aqueles que conseguiram aumento de nota através de recurso. É preciso zelar pela classificação.

Assim, o recurso é ferramenta relevantíssima seja para incluir seu nome na lista dos aprovados, seja para alçar posições mais altas no listão. Mesmo a menor das alterações pode fazer uma grande diferença – na sua nota, no seu concurso e na sua vida.

CUIDADOS COM O RECURSO

É necessário ter alguns cuidados com o recurso em detalhes que por vezes passam batido, mas que podem influenciar bastante. Alguns deles são:

  • Conhecer bem o edital:É importante ressaltar que o candidato deve estar 100% a par das disposições do edital sobre o tema, pois neste documento são fixadas as diretrizes básicas para sua elaboração e os prazos para interposição. Como dito, o edital estabelece os requisitos de admissibilidade e deferimento do recurso, o meio de interposição (geralmente, online, através da página do concurso no site da organizadora) e os prazos. Além disso, consta no edital as consequências advindas do deferimento do recurso. Por exemplo, no caso de anulação de questões, se haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação, se alcançará todos os candidatos, etc.
  • Ser sempre cordial com a banca, tratando o corretor com total respeito: por mais que você esteja se sentindo injustiçado pela nota que recebeu, a importante lembrar que o corretor é responsável por sua nota, e tratá-lo de forma ofensiva pode acabar prejudicando seu recurso.
  • Garantir a organização e destrinchamento do recurso: é essencial deixar bem claro cada ponto que está sendo contestado, evitando textos demasiadamente longos e blocados que vão cansar e confundir o corretor.
  • Explicitar as majorações necessárias: sempre buscando facilitar a vida do avaliador, é interessante explicitar todas as alterações de pontuação decorrentes do seus argumentos, colocando inclusive a soma com nota final merecida.

A QUEM PEDIR AJUDA COM UM RECURSO?

Antes de mais nada, é importante que saiba: você pode elaborar seu próprio recurso. Para isso, basta seguir as dicas mencionadas nesse texto e as regras dispostas no edital, depois entrar no site da banca organizadora e entrar com seu pedido.

Porém é comum que ao receber o resultado da prova os candidatos estejam abalados emocionalmente, sem condições de analisar friamente a prova e enxergar todas as possibilidades de majoração que estão ali.

É aqui que entram os profissionais. Existem equipes especializadas na identificação de teses para recurso, familiarizados com o perfil de correção de cada banca. Utilizam técnicas de argumentação e embasamento doutrinário robusto para extrair o máximo de aproveitamento das correções.

Então lembre-se, recorrer é um direito seu como candidato, e uma ferramenta sua como concurseiro. Se você identificar a chance, agarre-a. E se perceber que precisa de auxílio para recorrer, lembre-se que existem profissionais

Vamos juntos!

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