ATENÇÃO, OABEIROS!!
No plantão de hoje vamos a respeito das alterações deitas ontem na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), por força da nova lei 13.827/2019, bem como sobre as implicações nos próximos Exames da OAB.
A princípio,queresmos te dizer que pode ficar tranquilo! A alteração não será cobrada no XXIX Exame. Mas como trata-se de tema importante, podendo também ser cobrado XXX Exame, é bom ficar atualizado!
O texto foi publicado no diário oficial no Diário Oficial da União de ontem (14/05/2019), passando a valer desde a data de ontem, uma vez que a prórpia lei determinou que não haveria vacatio Vacatio Legis.
A nova alteração permite à Polícia tirar o agressor do convívio com a mulher agredida sem necessidade de aguardar uma decisão judicial, verificado o perigo iminente que corre a vítima.
Mas, e quais são as autoridades policiais que poderão determinar o afastamento?
Segundo a lei são desde que:
Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.”
É isto! Para dar uma conferida na Lei, clique aqui.
Ficaremos de olho para alterações legislativas importantes, e te deixaremos informados através do nosso plantão ;) Até a próxima!