ATENÇÃO, CONCURSEIROS!!
Imagem retirada de Politize!
Acabou de ser promulgada, pelo Congresso Nacional, a emenda constitucional nº 101/2019, que prevê que militares (dos estados, distrito federal e territórios) poderão acumular cargos públicos, nos mesmos termos dos servidores em geral.
A emenda traz para o §3º do art. 42 da Constituição Federal, o seguinte:
Art. 42. […] § 3o Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no inciso XVI do art. 37.
Em regra, a Constituição Federal veda a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, todavia há uma exceção prevista no artigo 37, XVI, que permite a acumulação de cargos, desde que haja compatibilidade nos horários, nos seguintes casos:
Essas regras se aplicavam apenas aos funcionários civis, todavia a partir dessa emenda se estenderá aos militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios.