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Promulgada emenda que permite militares acumularem cargos!!

ATENÇÃO, CONCURSEIROS!!

Imagem retirada de Politize!

Acabou de ser promulgada, pelo Congresso Nacional, a emenda constitucional nº 101/2019, que prevê que militares (dos estados, distrito federal e territórios) poderão acumular cargos públicos, nos mesmos termos dos servidores em geral.

A emenda traz para o §3º do art. 42 da Constituição Federal, o seguinte:

Art. 42. […] § 3o Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no inciso XVI do art. 37.

Em regra, a Constituição Federal veda a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, todavia há uma exceção prevista no artigo 37, XVI, que permite a acumulação de cargos, desde que haja compatibilidade nos horários, nos seguintes casos:

  1. dois cargos de professor;
  2. um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  3. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Essas regras se aplicavam apenas aos funcionários civis, todavia a partir dessa emenda se estenderá aos militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios.

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