Atenção, concurseiros!!
Foi sancionada recentemente no Distrito Federal uma lei que garante 20% das vagas de concursos públicos para candidatos negros.
Esta lei está de acordo com a lei federal que prevê os mesmo termos, ou seja, que deverá haver uma reserva prévia de vagas para candidatos autodeclarados "pretos ou pardos", é o mesmo critério que é utilizados pelo IBGE.
A autora da proposta, a deputada Arlete Sampaio, fala que a lei vem para cumprir um papel de reparação histórica.
A lei vale para todos os concursos no âmbito da Administração Direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista controladas pelo DF, além do poder legislativo.