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NOVAS VEDAÇÕES AOS CONCURSOS DISTRITAIS

Atenção, Concurseiros!!

Os concursos do Distrito Federal agora passarão a ter novas regras, pois foram adicionados novos incisos ao artigo 6º, da lei 4.949 de 2012 (Lei dos concursos). Esse artigo se trata das vedações nas seleções distritais.

A partir de agora, estará vedado as seguintes situações:

  • Aplicar provas discursivas e de redação sem previsão editalícia da quantidade máxima de linhas;
  • Diminuir a nota atribuída pelo examinador em recurso administrativo contra os critérios de correção das questões discursivas e de redação;
  • Aplicar provas práticas que exijam o uso e manejo de equipamentos e programas de computador sem especificação prévia dos modelos e versões a serem utilizados pelo candidato.

A lei é de autoria do Deputado Professor Reginaldo Veras, que promoveu o projeto em virtude de denúncias recebidas acerca da insegurança jurídica de concursos públicos locais com regras desarrazoadas, que prejudicam, ao final, o candidato. Com isso, o Deputado pretender tornar as regras mais adequadas tornando os concursos públicos mais isonômicos, imparciais e justos.

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