Atenção, Concurseiros!!
Os concursos do Distrito Federal agora passarão a ter novas regras, pois foram adicionados novos incisos ao artigo 6º, da lei 4.949 de 2012 (Lei dos concursos). Esse artigo se trata das vedações nas seleções distritais.
A partir de agora, estará vedado as seguintes situações:
A lei é de autoria do Deputado Professor Reginaldo Veras, que promoveu o projeto em virtude de denúncias recebidas acerca da insegurança jurídica de concursos públicos locais com regras desarrazoadas, que prejudicam, ao final, o candidato. Com isso, o Deputado pretender tornar as regras mais adequadas tornando os concursos públicos mais isonômicos, imparciais e justos.