Atenção, Concurseiros!
Não vai ser mais necessário ter inscrição nos quadros da OAB para exercer o cargo de Defensor Público, conforme decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Foi negado o recurso especial interposto pela OAB/RS, a ordem alega que os Defensores Públicos exercem atividades privativas de advogado, portanto devem se submeter ao regime fiscalizatório.
Todavia, o ministro levou em conta diversos precedentes do tribunal e a Constituição Federal de 1988, então negou provimento ao recurso.
Esta decisão contraria o Estatuto dos Defensores Públicos que informa que precisa sim ter a inscrição, todavia o processo ainda não transitou em julgado, porém esse julgado inovou e é importante estar atento.
Processo: Resp 1.638.836