No dia 30 de agosto foi publicada a Instrução Normativa 1 pelo ministério da Economia, estabelecendo novos critérios que os órgãos públicos entidades que fazem parte do SIPEC.
Com a nova regra fica instituído que a contratação temporária dependerá de autorização do Ministério da Economia, além disso, o processo simplificado para ocorrer deverá:
- Indicar metas e prazos para acompanhamento do cumprimento dos objetivos pelos quais o órgão ou entidade recebeu a autorização para contratar pessoal temporário;
- Enviar a cada seis meses, a contar da efetivação do candidato, um relatório de acompanhamento as metas estipuladas, detalhando a situação de cada uma; e
- No caso de descumprimento, o órgão deverá apresentar as justificativas ao Sipec.