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MP da Liberdade Econômica: O que mudou?

Olá, Concurseiros!!

Tudo bem?

Na última sexta-feira, dia 20/09, foi sancionada, com 04 vetos, a Lei nº 13.874/2019, pelo Presidente Jair Bolsonaro, que foi originada a partir da Medida Provisória (MP) da liberdade econômica (MP 881/2019). O texto traz medidas de desburocratização, simplificação e modernização em processos para empreendedores, empresários e empresas.

A nova legislação traz uma série de mudanças na CLT, regras de contratação, horários e etc.

Os principais pontos que foram inovados:

  • Adoção da CTPS eletrônica, como regra, está prevista no art. 14 da supracitada lei.
  • Obrigatoriedade do controle de jornada por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. O limite anterior era de 10 empregados, previsto no art. 74, §2º.
  • Alterações no que se refere à anotações na CTPS
  • Consolidação do Registro de Ponto por exceção, que poderá ser estabelecido por:
    • Acordo Individual
    • Acordo Coletivo
    • Convenção Coletiva de Trabalho
    • Anotação antecipada de período de repouso agora se tornou facultativo
    • Desnecessidade de quadro com horários dos funcionários
    • Ampliação do prazo para anotação da CTPS, passando para 5 dias úteis
    • Desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais
    • Elimina alvarás para empresas de baixo risco
    • Proíbe que o poder público edite regras que afetem a exploração da atividade econômica.

Além disso, o governo vetou alguns pontos que foram:

  • Aprovação automática de licenças
  • Item que flexibilizaria testes de novos produtos ou serviços
  • Regime de tributação fora do Direito Tributário
  • Por fim, vetado o dispositivo que previa a entrada em vigor em 90 dias, já vigendo, portanto, a lei.

Sobre a aprovação automática de licenças ambientais, o governo justificou da seguinte forma “dispositivo não contempla de forma global as questões ambientais, limitando-se a regular apenas um tipo de licença específica, o que o torna inconstitucional”.

Para conferir a íntegra da nova lei, clique aqui.

Estude Inteligente, Estude Ad Verum!!

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