Olá, Concurseiros!!
Tudo bem?
Na última sexta-feira, dia 20/09, foi sancionada, com 04 vetos, a Lei nº 13.874/2019, pelo Presidente Jair Bolsonaro, que foi originada a partir da Medida Provisória (MP) da liberdade econômica (MP 881/2019). O texto traz medidas de desburocratização, simplificação e modernização em processos para empreendedores, empresários e empresas.
A nova legislação traz uma série de mudanças na CLT, regras de contratação, horários e etc.
Os principais pontos que foram inovados:
- Adoção da CTPS eletrônica, como regra, está prevista no art. 14 da supracitada lei.
- Obrigatoriedade do controle de jornada por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. O limite anterior era de 10 empregados, previsto no art. 74, §2º.
- Alterações no que se refere à anotações na CTPS
- Consolidação do Registro de Ponto por exceção, que poderá ser estabelecido por:
- Acordo Individual
- Acordo Coletivo
- Convenção Coletiva de Trabalho
- Anotação antecipada de período de repouso agora se tornou facultativo
- Desnecessidade de quadro com horários dos funcionários
- Ampliação do prazo para anotação da CTPS, passando para 5 dias úteis
- Desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais
- Elimina alvarás para empresas de baixo risco
- Proíbe que o poder público edite regras que afetem a exploração da atividade econômica.
Além disso, o governo vetou alguns pontos que foram:
- Aprovação automática de licenças
- Item que flexibilizaria testes de novos produtos ou serviços
- Regime de tributação fora do Direito Tributário
- Por fim, vetado o dispositivo que previa a entrada em vigor em 90 dias, já vigendo, portanto, a lei.
Sobre a aprovação automática de licenças ambientais, o governo justificou da seguinte forma “dispositivo não contempla de forma global as questões ambientais, limitando-se a regular apenas um tipo de licença específica, o que o torna inconstitucional”.
Para conferir a íntegra da nova lei, clique aqui.
Estude Inteligente, Estude Ad Verum!!