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Lei 13.869/19 (Abuso de Autoridade)

ATENÇÃO, CONCURSEIROS!!

A presidência da República sancionou e publicou em 05 de setembro de 2019 a Lei 13.869/19, mais conhecida como a lei do abuso de autoridade, a despeito dos protestos de grande parte do funcionalismo público.

Como a lei define abuso de autoridade?

“qualquer forma de atentado a uma série de direitos do cidadão”

O sujeito ativo no crime de abuso de autoridade será sempre alguém que esteja investido no exercício de cargo, emprego ou função pública”

Quais os direitos que foram violados que podem ensejar uma acusação de abuso de autoridade à alguém?

  • Liberdade de associação;
  • direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
  • direito de reunião;
  • incolumidade física;

Entre outros.

A legislação traz várias penalidades para várias condutas que os legislador tipificou, quem desejar dar uma conferida na íntegra da lei, clique aqui.

Estude inteligente, estude Ad Verum!!

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