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Lei Maria da Penha: Duas alterações!!

ATENÇÃO, CONCURSEIROS!!

Houve duas alterações legislativas na Lei Maria da Penha: a primeira foi através da lei 13.880/19 que trata da apreensão de arma de fogo, a segunda foi a publicação da lei 13.882/19 que versa sobre os filhos de mulheres que foram vítimas de violência.

Lei 13.880/19 – Posse de Arma

Informa que deverá ser verificado se o agressor tem registro de posse ou porte de arma de fogo, e em caso positivo, deverá juntar aos autos essa informação e notificar a instituição responsável pelo registro.

Veja a íntegra da lei, aqui.

Lei lei 13.882/19 – Filhos de Vítimas

A alteração visa garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica na educação básica mais próxima de seu domicílio.

Veja a íntegra da lei, aqui.

Estude Inteligente, estude Ad Verum!!

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