ATENÇÃO, CONCURSEIROS!!
Houve duas alterações legislativas na Lei Maria da Penha: a primeira foi através da lei 13.880/19 que trata da apreensão de arma de fogo, a segunda foi a publicação da lei 13.882/19 que versa sobre os filhos de mulheres que foram vítimas de violência.
Lei 13.880/19 – Posse de Arma
Informa que deverá ser verificado se o agressor tem registro de posse ou porte de arma de fogo, e em caso positivo, deverá juntar aos autos essa informação e notificar a instituição responsável pelo registro.
Veja a íntegra da lei, aqui.
Lei lei 13.882/19 – Filhos de Vítimas
A alteração visa garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica na educação básica mais próxima de seu domicílio.
Veja a íntegra da lei, aqui.
Estude Inteligente, estude Ad Verum!!