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(21/10/2019): Sobre o XXX Exame de Ordem, o que falta?

ATENÇÃO, OABEIROS!!

Tudo bem com vocês?

Ontem ocorreu a prova de 1ª fase do XXX Exame de Ordem Unificado e os futuros advogados que conseguiram sair com o gabarito já sabem quantas questões acertaram!

Aos que acertaram mais que 40, a Ad Verum parabeniza pela aprovação e deseja firmeza nos estudos rumo à 2ª fase!

Aos que não passaram: é hora de manter a calma! Ainda há o período recursal, podendo haver a anulação de algumas questões e talvez garantir sua vaga na 2ª fase do exame, no XXIX Exame, por exemplo, duas questões foram anuladas.

Para aqueles que irão recorrer, deixamos aqui o vídeo dos professores do CERS comentando a prova, o que vai ajudar muito na elaboração do recurso.

https://www.youtube.com/watch?v=7BZBi_nhjL4&t=1886s

Ademais, a prova discursiva ocorrerá no dia 01/12/2019. Vocês que buscam a sua vermelhinha terão cerca de 06 semanas (40 dias para ser mais exato), então esse é o momento de fazer uma preparação mais intensiva.

Mas... como é a prova de 2ª fase?

A prova da 2ª fase do XXX Exame da OAB consiste na elaboração de uma peça processual (Valendo 5,0 pontos) e 04 questões (cada uma valendo 1,25 ponto), quando o candidato vai responder de acordo com a disciplina que ele escolheu no momento da inscrição. As opções são:

  • Direito Administrativo
  • Direito Civil
  • Direito Penal
  • Direito Empresarial
  • Direito Constitucional
  • Direito Tributário
  • Direito do Trabalho

Sobre a escolha da disciplina, que sempre gera muita dúvida, o nosso conselho é: Escolha a disciplina que você possui mais familiaridade! Muitos comentam que pretendem fazer disciplinas “mais fáceis”, porém a mais fácil é a que você mais domina, concordam?

Nesses 40 dias é importante estudar o direito material e conhecer bem o modelo das possíveis peças que poderão ser cobradas no XXX Exame. Isso é fundamental para não ser pego de surpresa. Então memorizem o esqueleto de todas elas (elementos da estrutura, artigos para fundamento, endereçamento….) Isso é muito importante!

Por fim, lembre-se: no dia da prova é permitido e recomendado ao candidato levar o Vade Mecum. O ideal é que ele seja comprado o quanto antes, para você fazer as devidas marcações e se familiarizar com ele, a fim de evitar que no dia da prova o aluno fique confuso no manuseio da legislação que tem em mãos.

Mas fique atento às regras de marcação! Não é possível escrever nem estruturar modelos de peça no decorrer das folhas, e caso os fiscais encontrem alguma irregularidade no seu material de consulta, ele será confiscado, e você terá que fazer a prova sem ele. Então não arrisque ;)

Sigam firmes nos estudos que a aprovação virá como consequência.

Estude Inteligente, Estude Ad Verum!

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