ATENÇÃO, CONCURSEIROS!!
Nesta última quarta-feira (30/10) o Tribunal de Contas da União decidiu por proibir o trabalho a distância dos membros de carreira, que tem suas funções definidas por Lei Complementar. Sendo assim, revoga-se a portaria que autorizava o teletrabalho, A AGU também deverá revogar suas permissões.
O Tribunal seguiu o entendimento do Ministro relator Bruno Dantas, segundo ele, integrantes de carreiras regidas por lei complementar não são servidores comuns.
Sobre os defensores públicos, o relator afirmou “Considerando a realidade brasileira, onde parte considerável da população depende da Defensoria para acesso e garantia a direitos e garantias básicas, e que essa mesma população, em sua maioria, não possui mecanismos de acesso à tecnologia, dependendo, essencialmente, de atendimentos presenciais junto às instituições estatais, é difícil conceber que os objetivos da Defensoria Pública sejam alcançados a contento mediante prestação de trabalho à distância por seus membros, com o uso de ferramentas de videoconferência”.
Estude Inteligente, Estude Ad Verum!