XXX Exame de Ordem
Postagem: 27.12.2019
Responsável: Comunicação Ad Verum
ATENÇÃO, OABEIROS!!
Você que realizou a 2ª fase do XXX Exame de Ordem e não foi aprovado, sabia que sua correção pode ter sido negligenciada?
As correções da 2ª fase do Exame de Ordem muitas vezes são realizadas por profissionais que não são da carreira e muitos deles não têm conhecimento jurídico, por isso, vários candidatos são injustiçados com correções totalmente equivocadas.
Felizmente os candidatos dispõem de um prazo para interpor seus recursos contra o resultado preliminar da segunda fase, para que tenham uma correção justa.
Este é o momento muito importante para quem deseja a majoração da nota, pois a experiência tem mostrado que através dos recursos muitos candidatos têm alcançado a aprovação. Só no Exame passado 1.300 recursos foram providos, ou sejam, 1.300 pessoas que apostaram no recurso se tornaram advogados, e alguns obtiveram uma majoração de 4 pontos em sua nota. Então o candidato deve se valer desse direito e buscar a aprovação!!
Se você é um desses candidatos que tiveram sua correção injusta e negligenciada e, necessite de suporte profissional de Professores Especialistas para a elaboração de seu recurso, considere o serviço de Recurso para 2ª FASE DO XXX EXAME DE ORDEM da Ad Verum.
Mas corra para adquirir seu recurso!!! Pois temos limitações de vagas, visto que nossos recursos são totalmente personalizados e individual.
Vagas disponíveis
Prazo recursal contra o resultado preliminar do XXX Exame de Ordem: O prazo recursal teve início no dia 26/12 às 12h, os candidatos poderão interpor recursos até às 12h do dia 29 de dezembro de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF!!!
Se você tem dúvidas em interpor seu recurso, assista nosso passo a passo para interposição:
https://www.youtube.com/watch?v=nrcKzq3eusE&feature=youtu.be