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CONCURSO CARTÓRIO SC (ATUALIZADA EM 12/12/2018): Se aproxima a publicação do edital para o concurso para ingresso na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina

CONCURSO CARTÓRIO SC

Postagem: 12.12.2018

Responsável: Comunicação Ad Verum

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ATENÇÃO CONCURSEIROS!

Preparação Ad verum:
Planos de Estudo
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Se aproxima a publicação do edital para o concurso para ingresso na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, pois na quarta-feira 07.11, foi definida a comissão para o certame.

RESOLUÇÃO TJ N. 32 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o art. 3º da Resolução TJ n. 1 de 4 de abril de 2012; a Resolução n. 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; e o Ofício n. 250/2018-GVP, de 24 de outubro de 2018, subscrito pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça, RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Concurso para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina, com a seguinte composição:

I – desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, presidente;
II – juiz de direito Humberto Goulart da Silveira;
III – juíza de direito Monike Silva Povoas;
IV – juiz de direito Ruy Fernando Falk;
V – procurador de justiça Newton Henrique Trennepohl, representante
do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
VI – doutor Guilherme de Almeida Bossle, representante da Ordem
dos Advogados do Brasil;
VII – doutora Cristina Castelan Minatto, registradora: e
VIII – doutora Mariana Viegas Cunha, tabeliã.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


A expectativa é que sejam ofertadas mais de 200 vagas, haja vista o déficit nos cartórios do Estado.

Anteriormente, foi publicada no Diário Eletrônico Oficial a definição da banca organizadora do concurso para cartório do TJ SC. Por dispensa de licitação, portanto, definiu-se que o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) será responsável pela organização do certame.

Como se tornar Tabelião:

Desde a Constituição Federal de 1988, o ingresso na carreira se dá por meio de concurso público para cartório (outorga de delegação de serviços notariais e de registros públicos), na forma da Lei 8.935/1994 (Lei dos Notários e dos Registradores). Dessa forma, em cumprimento ao parágrafo 3º do art. 236 da CF, que estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo, portanto, que qualquer serventia fique vaga, ou seja, sem abertura de concurso de provimento (ingresso) ou de remoção, por mais de seis meses.

Geralmente, para concorrer às vagas de provimento em concursos de cartório é necessário ser formado em direito ou ter certidão de exercício por 10 anos completos, até a data de inscrição, de função em serviço notarial ou de serviço. Já para remoção, é necessária experiência de no mínimo dois anos.

Dessa forma, esta é a grande oportunidade de ingressar numa carreira, que muito mais do que estabilidade e ganhos financeiros, possibilita estar próximo da população exercendo uma relevante função social. Ou seja, desempenhando um papel de orientador, assessor e conselheiro das partes, garantindo em todos os atos praticados, a autenticidade, publicidade, segurança e eficácia, estas, a principal finalidade dos serviços notariais e de registros.

Último certame:
O último concurso para Cartório SC foi realizado no ano de 2012, na cidade de Florianópolis. Sendo assim, na ocasião, o certame teve as seguintes provas: objetiva, escrita, prática e de títulos.

Informações do Concurso:

  • Concurso (Concurso TJSC Cartórios)
  • Data da Prova: A definir
  • Banca organizadora: IESES
  • Cargos: Tabelião e Oficial de Registro
  • Escolaridade: a definir
  • Número de vagas: mais de 200 vagas
  • Remuneração: a definir
  • Lotação: Santa Catarina

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