CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

AD VERUM SUPORTE EDUCACIONAL LTDA

O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo sítio http://www.adverum.com.br, cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme disciplina a seguir convencionada.

(I) PARTES

CONTRATANTE:

NOME COMPLETO:____________________________________________________________________ CPF:__________________________

ENDEREÇO COMPLETO: ______________________________________________ CEP: _________ CIDADE: ________________ ESTADO:_______________________ TELEFONES: CELULAR:_______________ RESIDENCIAL:_______________ DATA DE NASCIMENTO: ___________

EMAIL:______________________________

SERVIÇO CONTRATADO_______________________________________________

CONTRATADA:

Ad Verum Suporte Educacional LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.562.575/0001-66, estabelecida na Rua da Aurora, nº 205, Ap. 502, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50.050-000.

(II) CLÁUSULAS

1. OBJETO

1.1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização do Serviço escolhido pelo CONTRATANTE supra indicado (“Serviço Contratado”), comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.

1.2. O Serviço objeto deste contrato é realizado à distância, por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, podendo abranger: rodadas de simulados de provas discursivas com correção individualizada; coaching; planos de estudos; recursos administrativos para concursos públicos, seleções acadêmicas e exames profissionais, como o Exame de Ordem Unificado (OAB); cursos em PDF de conteúdo (“Inteligência PDF”) ou de simulados (“Inteligência PDF Simulados”), ou rodadas de simulados de questões objetivas, conforme contratado, o qual será disponibilizado ao CONTRATANTE no próprio ambiente virtual da CONTRATADA e/ou para o e-mail de cadastro daquele.

2. DECLARAÇÕES PRELIMINARES – REQUISITOS

O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data ______________, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site http://www.adverum.com.br, no qual se cadastrou e contratou o Serviço desejado. Acessou o endereço eletrônico; escolheu o Serviço desejado, observou as disposições contratuais propostas e cronograma; preço, formas de pagamentos e clicou no ícone “Contratar”. Selecionou, na sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso a plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação. Este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “ACEITO”.

2.1. O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à prestação do Serviço possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones para contato atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das seguintes tecnologias constantemente atualizadas, às suas próprias expensas:

• conexão à Internet com transmissão de dados de 1 Mbps ou superior;

• preferencialmente os navegadores Google Chrome ou Firefox; alternativamente os navegadores Internet Explorer ou Safari.

3. O SERVIÇO. DEVERES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA é responsável pelo Serviço contratado, devendo zelar por sua qualidade e fiel cumprimento do contrato.

3.2. O Serviço será executado por meio do site http://www.adverum.com.br ambiente no qual haverá o preenchimento do formulário específico, ou das plataformas específicas da Ad Verum, a exemplo de http://www.estudeadverum.com.br ou outra que venha a ser indicada pela CONTRATADA mediante conta de e-mail do seu domínio. O Serviço poderá, ainda, ser executado/disponibilizado através do e-mail de cadastro do CONTRATANTE.

3.3. No caso da contratação do Serviço “Rodadas de Simulados”, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE os arquivos dos simulados, bem como dos respectivos padrões de resposta, sendo possível responder aos simulados no ambiente virtual da CONTRATADA ou mediante a impressão do arquivo disponibilizado, sendo aplicável a correção individualizada para os cursos de Discursivas, assim indicados, respeitados os parâmetros informados na página de contratação do curso correspondente.

3.4. No caso da contratação do Serviço “Recurso 2ª Fase OAB”, a CONTRATADA disponibilizará em até 48h (quarenta e oito horas) da aprovação do pagamento pelo PagSeguro a minuta de recurso da prova discursiva do candidato, o qual será personalizado e individual, para interposição pelo candidato junto à FGV/OAB, ou – se contratado em lote extra – em até 4h (quatro horas) antes do encerramento do prazo recursal previsto pelo edital do exame de ordem. Caso o Corpo Técnico da CONTRATADA não verifique argumentos suficients para defender a majoração da nota do candidato ao mínimo suficiente para aprovação no Exame de Ordem, isto é, que permita buscar a majoração da nota para pelo menos 6,0, o valor da contratação será integralmente estornado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do encerramento do prazo recursal, mediante prévia e tempestiva comunicação ao CONTRATANTE. Uma vez verificados argumentos/fundamentos suficientes para pleitear a majoração da nota do candidato a pelo menos 6,00 visando sua aprovação junto à FGV/OAB, a CONTRATADA elaborará o recurso contratado, disponibilizando-o regularmente para interposição pelo candidato junto à Banca Examinadora, seguindo normas do Edital.

3.5. No caso da contratação do Serviço “Recursos para Concursos Públicos”, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, com pelo menos 4h (quatro horas) de antecedência do término do prazo recursal do certame, minuta de recurso administrativo da prova discursiva do candidato, absolutamente personalizado e individual, contendo a fundamentação passível de majoração da nota do candidato, segundo avaliação do Corpo Técnico da Ad Verum, cujo texto poderá ser integralmente utilizado para a interposição pelo CONTRATANTE perante a Banca Examinadora, seguindo os procedimentos estabelecidos no respectivo Edital.

3.6. No cumprimento de suas atribuições contratuais, quando da contratação dos Serviços de “Recurso 2ª Fase OAB” e/ou “Recursos para Concursos Públicos”, a CONTRATADA compromete-se com a apresentação de sólida argumentação no sentido da busca pela majoração da nota do CONTRATANTE, sempre e apenas quando houver base técnica capaz de sustentar dita argumentação, suficiente para aprovação do candidato, em potencial, em se tratando de Exame de Ordem OAB, ou sufiente, em tese, para majoração da nota do candidato, em se tratando de provas discursivas de concursos públicos.

3.7. No caso da contratação do Serviço “Recursos para Concursos Públicos”, a análise da viabilidade do cabimento do recurso, diante da resposta apresentada ao enunciado proposto, será realizada pela CONTRATADA após a efetivação da contratação do serviço, garantindo-se o estorno parcial do preço pago pelo serviço em caso de inviabilidade do manejo de recurso, mediante a retenção de 20% (vinte por cento) do valor pago, em razão do tempo demandado para análise pela equipe. A análise de viabilidade refere-se unicamente ao Serviço “Recursos para Concursos Públicos”.

3.8. Na contratação dos serviços "Recurso 2ª Fase OAB" ou "Recursos para Concursos Públicos", a CONTRATADA não garantirá em nenhuma hipótese ou circunstância o êxito do recurso contratado, uma vez que os serviços em questão correspondem a obrigações de meio e não de fim, não consistindo objeto do contrato condição ou cláusula de êxito. A CONTRATADA não pode garantir o êxito dos recursos, por caber única e exclusivamente à Banca Examinadora a avaliação dos argumentos apresentados, por mais plausíveis e coerentes que sejam segundo avaliação do Corpo Técnico da CONTRATADA.

3.9. Havendo qualquer mudança do respectivo edital quanto aos prazos recursais, que venha a tornar inviável a sua interposição, a critério exclusivo da CONTRATADA, esta poderá rescindir o Serviço, mediante o cancelamento do contrato, sem qualquer ônus para ambas as Partes.

3.10. No caso da contratação do Serviço “Coaching”, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, a partir de seu programa de coaching, ferramentas para aceleração e otimização da aprendizagem do conteúdo exigido nos certames da carreira escolhida pelo CONTRATANTE, sob supervisão e direcionamento de profissional da própria carreira ou com notória experiência na preparação para o certame de interesse.

3.11. No caso da contratação do Serviço “Inteligência PDF”, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE conteúdo em PDF elaborado especificamente para a carreira a que se destina, com vistas a otimização da preparação do CONTRATANTE, ou em se tratando de “Inteligência PDF Simulados” serão disponibilizados os simulados e os respectivos padrões de respostas com questões elaboradas pelo Corpo Técnico da CONTRATADA, integrantes da carreira correspondente, à semelhança da prova discursiva da carreira correspondente, segundo avaliação da equipe de especialistas da CONTRATADA.

3.12. Finalizada a prestação do Serviço contratado, será encerrado o acesso ao ambiente virtual da CONTRATADA, bem como aos materiais relativos ao Serviço contratado, após o decurso de 30 (trinta) dias.

4. AS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. O CONTRATANTE deverá preencher todo o formulário específico da contratação do Serviço escolhido, comprometendo-se a fornecer informações corretas.

4.2 Em caso de preenchimento incorreto ou incompleto do formulário específico da contratação do Serviço, assim como inobservância das condições indispensáveis à prestação do serviço, a CONTRATADA poderá reincidir o contrato unilateralmente, sem a devolução dos valores pagos para a contratação.

4.3. Responsabiliza-se o CONTRATANTE por: acessar a sua direção de e-mail informada no cadastro junto a CONTRATADA, para ter acesso às informações relacionadas ao Serviço contratado, inclusive checando o lixo eletrônico/spam.

4.4. Deverá, ainda, o CONTRATANTE:

4.4.1. Honrar com sua obrigação de pagar o preço do Serviço convencionado, nos prazos e formas contratados;

4.4.2 Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas;

4.4.3 Responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas;

4.4.4 Enviar corretamente todos os documentos requeridos para a execução do Serviço contratado, os quais deverão ser legíveis;

4.4.5. Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do Serviço contratado, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente na medida do interesse pessoal e exclusivo do CONTRATANTE.

4.5. Na hipótese da contratação dos Serviços de “Coaching” ou de “Plano de Estudos”, o CONTRATANTE poderá suspender a execução do contrato pelo prazo de até 06 (seis) semanas para programas de até 6 (seis) meses de duração ou pelo prazo de até 12 (doze) semanas para programadas superiores a 6 (seis) meses de duração, mediante requisição fundamentada por e-mail para “coaching@adverum.com.br” ou “planos@adverum.com.br”, respectivamente. Finalizado o período de suspensão, voltará a fluir o prazo sobejante contratado, independentemente de ulterior solicitação.

4.6. Se após a suspensão dos Serviços de “Coaching” ou de “Plano de Estudos”, por qualquer tempo, for solicitada pelo CONTRATANTE a resilição unilateral do contrato (= cancelamento imotivado), o período de suspensão do serviço contratado será considerado para fins de retenção da contraprestação proporcional devida, em razão da mobilização de pessoal durante o período de suspensão, considerando-se a natureza personalizada e individualizada dos serviços, conforme cláusulas 6.1.5 e 6.1.6.

5. OS VALORES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

5.1. Em contrapartida aos Serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o preço de R$ _____________, referentes ao Serviço contratado, observadas as campanhas promocionais, eventuais descontos e planos de pagamento e, dentre as opções ofertadas para quitação, preferiu efetuar o pagamento _________________.

5.2. Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.

5.3. Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês, ou fração, e atualização monetária com base no IGP-ME/FGV, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, da Lei 13.105/15, reconhecendo, o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente. Todas as despesas da CONTRATADA decorrentes da(s) cobrança(s) prevista(s) neste item poderão ser cobradas do CONTRATANTE a título de reembolso.

5.4. O CONTRATANTE compreende que O PREÇO PAGO EM CONTRAPRESTAÇÃO AOS SERVIÇOS CONTRATADOS INDEPENDE DE SUA RESPECTIVA UTILIZAÇÃO, DE MODO QUE, SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAR MANTEM-SE VÁLIDA E EFICAZ, INDEPENDENTEMENTE DE O CONTRATANTE TER OPTADO POR NÃO FAZER OU TENHA SIDO IMPOSSIBILITADO DE USUFRUIR DO SERVIÇO CONTRATADO OU DE EXERCER OUTROS DIREITOS DECORRENTES DAQUELE, POR RAZÕES QUE NÃO SEJAM IMPUTADAS À CONTRATADA.

5.5. Caberá, EXCLUSIVAMENTE, À CONTRATADA, DEFINIR A SUA POLÍTICA COMERCIAL E OS SEUS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS E MODALIDADES DE PAGAMENTO.

5.6. O CONTRATANTE DECLARA TER PLENA CIÊNCIA DE QUE, DEPENDENDO DO PERÍODO EM QUE SEJA FIRMADA A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, E DE ACORDO COM O PLANO E MEIO DE PAGAMENTO ESCOLHIDO, OS VALORES PRATICADOS PODERÃO TER SIDO DIFERENCIADOS DE OUTRAS OPORTUNIDADES, TAIS COMO EVENTUAIS PROMOÇÕES REALIZADAS EM OUTROS PERÍODOS.

6. EXTINÇÃO DO CONTRATO

6.1. RESILIÇÃO PELO CONTRATANTE

6.1.1. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, resilir (extinção unilateral desmotivada) o presente contrato, bastando, para tanto, fazer o requerimento através do e-mail “contato@adverum.com.br”.

6.1.2. Quando o pedido de resilição do contrato pelo CONTRATANTE for enviado antes da confirmação do pagamento pelo meio contratado (Ex. PAGSEGURO), ocorrerá sem ônus para o CONTRATANTE.

6.1.3 Quando o referido pedido for aduzido após a confirmação do pagamento pelo meio contratado (Ex. PAGSEGURO), mas antes da disponibilização, mesmo que parcial, do Serviço contratado, implicará na retenção de 20% (vinte por cento) do valor pago mais custos operacionais para promoção do estorno proporcional (a exemplo de: taxas do PAGSEGURO e taxas bancárias).

6.1.4. Quando o pedido de cancelamento do Serviço for realizado após a disponibilização do Serviço contratado, ainda que parcialmente, a resilição do contrato não implicará a devolução de qualquer valor, dando-se por perfeita e acaba a obrigação assumida pela CONTRATADA em face da prestação do serviço objeto do contrato.

6.1.5. Em se tratando de serviço de prestação continuada, o pedido de resilição pelo CONTRATANTE ensejará o estorno do preço pago em valor proporcional ao período usufruído do Serviço contratado, mediante a retenção de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em razão do cancelamento imotivado, bem como dos custos operacionais para promoção do estorno proporcional (a exemplo de: taxas do PAGSEGURO e taxas bancárias).

6.1.6. O período de suspensão do contrato será considerado como de fruição do serviço contrato em caso de “Coaching” ou “Plano de Estudos” para fins de estorno proporcional em razão de resilição unilateral tratada na cláusula 6.1.5. alhures.

6.1.7. Caso o pedido de resilição seja relativo a COMBO de “Plano de Estudos” e “Inteligência PDF”, será considerado para fins de estorno proporcional aos serviços usufruídos os valores proporcionais de cada produto, na medida do quanto tenha sido executado até o momento da solicitação do cancelamento.

6.2. RESILIÇÃO PELA CONTRATADA

6.2.1. A CONTRATADA poderá resilir o presente contrato por razões operacionais e/ou administrativas.

6.2.2. Será facultado à CONTRATADA, ainda, resolver o presente contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais e/ou legais pelo CONTRATANTE, sendo devido o pagamento integral do Serviço até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE, acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) do valor do Serviço como cláusula penal compensatória.

6.2.2. Poderá, ainda, a CONTRATADA, dar por resolvido o presente contrato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, aplicando-se as mesmas penalidades previstas no item anterior.

6.3. A CONTRATADA não estará obrigada a restituir quantias em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE. Sendo assim, a critério da CONTRATADA, a eventual restituição dar-se-á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Todos os Serviços prestados pela CONTRATADA por força do presente contrato são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal brasileira, art. 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal brasileira nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais - Convenções de Berna e de Paris, dentre outros.

7.2. O CONTRATANTE tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado (proibido), configurando-se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar como crime:

(a) transferir ou compartilhar qualquer dos resultados do Serviço prestado pela CONTRATADA, salvo para as Bancas Organizadoras do Certames e entidades afins;

(b) o uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo da CONTRATADA, sem a devida autorização;

(c) inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados da CONTRATADA, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática;

(d) promover instalações e/ou remoções de softwares e programas nos computadores e rede da CONTRATADA.

7.3. Por este instrumento, o CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome, dados bibliográficos e trabalhos acadêmicos à CONTRATADA, especificamente para o uso informativo e promocional de Serviços e atividades da CONTRATADA, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com a CONTRATADA, seja para veiculação em redes sociais, nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.

7.4. O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos derivados deste ou cessão de posição contratual.

7.5. Todas as credenciais de acesso (usuários e/ou senhas) fornecidas ao CONTRATANTE, e/ou criadas pelo CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis, sendo este responsável exclusivo por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, de forma indevida, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.

7.5.1. A CONTRATADA tem desenvolvido sistemas de segurança e controle, de modo que, uma vez identificada a utilização indevida dos resultados do Serviço prestado, estes poderão ser suspensos, sem prejuízo das medidas judiciais reparatórias cabíveis.

7.6. Todas as comunicações entre as Partes se darão por meio eletrônico, no ambiente virtual acadêmico e/ou pelo e-mail cadastrado do CONTRATANTE.

7.7. O CONTRATANTE deverá manter atualizado seus dados cadastrais, especialmente seu correio eletrônico (e-mail), telefone e endereço, devendo comunicar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de possível alteração, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação procedidos para os dados anteriormente cadastrados.

7.8. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Serviço, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar a extinção deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.

7.9. É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma de sistemas, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao Serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.

7.10. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.

7.11. A CONTRATADA não é responsável pelo custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para a contratação pelo CONTRATANTE do Serviço, tais como o uso de computador, softwares e acesso à internet indicados.

7.12. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos Serviços por ela prestados, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus, e quaisquer outros eventos que fuja ao controle e diligência da CONTRATADA.

7.13. A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os Serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao Serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência e responsabilidade.

7.14. O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes quando da utilização do Serviço contratado.

7.15. O CONTRATANTE cede de forma gratuita e em caráter irrevogável o uso e a divulgação públicos do seu nome e de qualquer mensagem com comentário sobre o Serviço contratado com fins comerciais e/ou publicitários pela CONTRATADA.

7.16. Fica eleito o foro da comarca do CONTRATANTE como único competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente contrato, que será regido e interpretado de acordo com as Leis vigentes na República Federativa do Brasil.

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